Centavo Certo
Organizar o dinheiro

MEI: como funciona, quanto custa e quais são as obrigações

Entenda quem pode ser MEI, como o DAS mensal funciona, quais benefícios do INSS a contribuição garante, o que acontece ao passar do limite e como abrir.

Por Redação Centavo CertoAtualizado em · 9 min de leitura · Nível iniciante

MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil: cadastro gratuito pela internet, um boleto mensal de valor fixo (o DAS) que já inclui a contribuição ao INSS, e poucas obrigações. Serve para quem trabalha por conta própria em uma atividade permitida, com faturamento anual dentro de um limite definido em lei e atualizado de tempos em tempos. Abaixo, como funciona na prática, quanto custa, o que você ganha em troca e onde a maioria das pessoas erra.

Quem pode ser MEI e o que ganha com isso

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, dentro do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para tirar da informalidade quem trabalha sozinho ou com um ajudante. Os requisitos, em linhas gerais:

  • Faturar até o limite anual do MEI. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O valor vigente está sempre no Portal do Empreendedor. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade: quem abre em julho tem, naquele ano, metade do limite anual.
  • Exercer uma ocupação que esteja na lista de atividades permitidas, também disponível no Portal do Empreendedor. Profissões regulamentadas de nível superior, como medicina e advocacia, ficam de fora.
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Ter no máximo um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar 238/2026 prevê até dois empregados, nas datas que ela define, então confirme no Portal do Empreendedor quando a mudança vale.

Algumas situações pedem checagem antes de abrir. Servidores públicos federais não podem ser MEI; servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do seu ente. Quem recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ter o benefício suspenso ou revisto ao abrir um CNPJ. Pensionistas e beneficiários de programas sociais também devem conferir as regras do seu benefício. O Portal do Empreendedor traz a lista de impedimentos.

O que o MEI ganha

Formalizar como MEI entrega quatro coisas que o trabalho informal não tem:

  • CNPJ, que permite abrir conta de pessoa jurídica, contratar máquina de cartão em nome da empresa e comprar de fornecedores que só vendem para empresas.
  • Emissão de nota fiscal, exigência de quase todo cliente pessoa jurídica.
  • Cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com acesso a benefícios para você e seus dependentes.
  • Um regime tributário simplificado, em que o imposto da atividade é um valor fixo mensal, sem percentual sobre o faturamento.

Também abre a porta para vender a empresas e a órgãos públicos, que não compram de quem não emite nota. Para quem está começando uma atividade paralela, o artigo sobre renda extra ajuda a decidir se já é hora de formalizar.

Quanto custa: o DAS por dentro

O custo fixo do MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago todo mês. Ele reúne até três parcelas:

  • A contribuição ao INSS, que é a maior parte. Ela é calculada como um percentual do salário mínimo, definido na lei do Simples Nacional. Como o salário mínimo muda todo ano, o valor do DAS muda junto.
  • Um valor fixo pequeno de ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), para quem atua com comércio ou indústria.
  • Um valor fixo pequeno de ISS (imposto municipal sobre serviços), para quem presta serviços.

Quem faz comércio e serviço paga as duas parcelas de imposto. O valor vigente de cada combinação está no Portal do Empreendedor, e o boleto é gerado lá mesmo ou no app MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês. Dá para cadastrar débito automático, o que evita esquecimento.

Repare em um ponto: o DAS é fixo, não importa quanto você fature. Em um exemplo simples, imagine um DAS de R$ 80. Para quem fatura R$ 3.000 no mês, ele representa menos de 3% da receita. Para quem fatura R$ 500, passa de 15%. E em um mês sem receita nenhuma, ele continua devido. Por isso o MEI faz mais sentido para quem tem atividade regular.

Fora o DAS, não há custo obrigatório. Abrir, alterar e dar baixa são gratuitos. Contador é opcional, porque o MEI é dispensado da contabilidade formal, embora muitos contratem um para não errar. Licenças municipais, quando a atividade exige, têm custo definido pela prefeitura. O emissor de nota fiscal do governo é gratuito.

Atrasar o DAS gera multa e juros, e o mês sem pagamento não conta para o INSS. Inadimplência prolongada, somada à falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do registro, e a dívida continua vinculada ao seu CPF.

Benefícios do INSS para o MEI

Com o DAS em dia, o MEI é segurado do INSS como contribuinte individual. Respeitadas as carências (número mínimo de meses de contribuição que cada benefício exige), ele tem acesso a:

  • Aposentadoria por idade.
  • Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
  • Salário-maternidade.
  • Para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios também ficam nesse patamar. E a contribuição reduzida do MEI não conta da mesma forma para todas as regras de aposentadoria: quem quer que o período como MEI valha para modalidades que exigem alíquota maior pode fazer uma contribuição complementar, recolhida por guia própria. As regras estão no site do INSS, e o planejamento de longo prazo está em aposentadoria pelo INSS.

Uma rotina simples: a cada seis meses, entre no Meu INSS e confira no extrato de contribuições se os meses do MEI estão registrados. É mais fácil corrigir uma falha agora do que na hora de pedir o benefício.

Obrigações ao longo do ano

O MEI tem poucas obrigações, mas elas são fixas. A tabela resume:

Obrigação Quando Onde
Pagar o DAS Todo mês, até o dia 20 Portal do Empreendedor ou app MEI
Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento) Uma vez por ano, no prazo definido pelo governo Portal do Empreendedor
Preencher o relatório mensal de receitas brutas Todo mês, até o dia 20 do mês seguinte Modelo simples, guardado com as notas
Emitir nota fiscal Obrigatória nas vendas para empresas; para pessoa física, quando o cliente pedir Emissor nacional gratuito ou sistema da prefeitura
Guardar documentos Notas emitidas e recebidas, por pelo menos cinco anos Pasta física ou digital

A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior, mesmo que tenha sido zero, e é obrigatória para quem esteve ativo em qualquer mês do ano. O prazo é anual e está no Portal do Empreendedor. Quem tem empregado soma as obrigações trabalhistas (eSocial, FGTS, férias, 13º), com encargos reduzidos em relação a outras empresas, mas reais. Quem vende produtos precisa de inscrição estadual; quem tem atividade com impacto sanitário ou de segurança pode precisar de licenças da prefeitura e dos bombeiros.

Passou do limite: o que acontece

O faturamento precisa ser acompanhado mês a mês, porque a regra de desenquadramento depende de quanto você ultrapassou o limite anual:

  • Até um percentual de tolerância definido na lei do Simples Nacional: você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o que passou e, em janeiro, migra para microempresa dentro do Simples Nacional, com impostos calculados como percentual do faturamento.
  • Acima da tolerância: o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura), e os impostos de todo o período são recalculados como microempresa, com juros e multa.

O percentual de tolerância e o limite vigente estão no Portal do Empreendedor. Se o faturamento está crescendo, planeje a migração com um contador antes de ser surpreendido. Crescer é bom; ser desenquadrado sem planejamento é caro.

Nota fiscal, pejotização e outros cuidados

  • Pejotização: trabalhar como MEI para um único contratante, com horário fixo, subordinação e exclusividade, pode caracterizar vínculo de emprego. A empresa corre o risco trabalhista, mas você fica sem FGTS, férias e 13º enquanto isso dura. Entenda a diferença antes de aceitar.
  • Separe as finanças: conta própria para a atividade, retirada mensal definida (o pró-labore) e uma reserva para pagar o DAS nos meses fracos. O artigo sobre orçamento pessoal serve também para a pequena empresa.
  • Imposto de Renda da pessoa física: o CNPJ entrega a DASN; você, como pessoa física, entrega a declaração anual se estiver nos critérios de obrigatoriedade. Parte do lucro do MEI é isenta, com percentuais que dependem da atividade; a regra está no site da Receita Federal.
  • Golpes: o único pagamento oficial do MEI é o DAS, gerado no site gov.br ou no app. Boletos de "registro", "anuidade", "sindicato" ou "certificado" enviados por e-mail e sites que cobram para abrir o MEI não são do governo.

Como abrir e como dar baixa

Para abrir, você precisa de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No Portal do Empreendedor, a opção "Quero ser MEI" pede CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração do IR, telefone, endereço, a atividade principal e, se quiser, atividades secundárias, além do local onde vai trabalhar. Você aceita um termo de ciência sobre as licenças municipais e o CNPJ sai na hora, junto com o CCMEI, o certificado que comprova o registro.

Depois do registro, confira com a prefeitura se a atividade exige alvará ou licença sanitária, faça a inscrição estadual se vender produtos e cadastre o débito automático do DAS.

Para dar baixa, o caminho é o mesmo portal, na área de quem já é MEI, sem custo. É preciso entregar a declaração anual de encerramento, e os DAS em aberto continuam devidos no CPF. Também é possível alterar atividade, endereço e dados cadastrais a qualquer momento, pelo mesmo site.

Próximos passos

  1. Verifique no Portal do Empreendedor se a sua ocupação está na lista permitida e qual é o limite de faturamento vigente.
  2. Some o que você faturou nos últimos meses e projete 12 meses; compare com o limite.
  3. Confira as restrições que se aplicam a você: servidor público, benefícios do INSS ou assistenciais, seguro-desemprego, participação em outra empresa.
  4. Abra o MEI só pelo site gov.br, cadastre o débito automático do DAS e anote o prazo da declaração anual.
  5. Entre no Meu INSS, confira seu extrato de contribuições e repita a consulta a cada semestre.

Perguntas frequentes

Quanto custa ser MEI por mês?
O custo fixo é o DAS mensal, que reúne a contribuição ao INSS (um percentual do salário mínimo) e valores pequenos de ICMS ou ISS, conforme a atividade. Como o salário mínimo muda todo ano, o valor do DAS também muda; o valor vigente está no Portal do Empreendedor. Abrir e dar baixa são gratuitos.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
São duas obrigações diferentes. O CNPJ entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano, informando o faturamento. A pessoa física entrega a declaração anual do IR se estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade da Receita, e parte do lucro do MEI pode ser isenta, com regras que dependem da atividade.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Depende de quanto passou. Até um percentual de tolerância, o MEI paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo e os impostos de todo o período são recalculados como microempresa. As faixas vigentes estão no Portal do Empreendedor.
MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. Com o DAS em dia, o MEI contribui para o INSS e tem acesso à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária, ao salário-maternidade e, para os dependentes, à pensão por morte, respeitadas as carências. Para que o tempo conte em outras regras de aposentadoria, existe a contribuição complementar. Consulte o INSS.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Centavo Certo não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Centavo Certo

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Responsável editorial: Damiana Santos Vieira Antonio. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 19 de abril de 2027. Leia a política editorial.

Indicadores de hoje

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Leia também

Mais guias de Organizar o dinheiro e de outros temas.

Ver tudo em Organizar o dinheiro