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Valores a Receber de pessoa falecida: guia para herdeiros e familiares

Veja quem pode consultar o Valores a Receber de uma pessoa falecida, o que o sistema do Banco Central mostra, como pedir o dinheiro à instituição e como evitar golpes.

Por Redação Centavo CertoAtualizado em · 9 min de leitura · Nível iniciante

Quando alguém da família morre, sobra uma lista longa de providências, e conferir se a pessoa deixou dinheiro esquecido em banco raramente está no topo dela. O Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, tem uma consulta específica para pessoas falecidas, e entender como ela funciona evita duas dores de cabeça: perder tempo com o caminho errado e cair em golpes que usam justamente o luto como isca.

Este guia explica quem pode fazer a consulta, o que o sistema mostra, por que o pedido não acontece dentro do próprio sistema e como reconhecer contatos falsos. Se você quer consultar valores em seu próprio nome ou de uma empresa, o caminho é outro, explicado no guia sobre como consultar e resgatar Valores a Receber.

O que é o Valores a Receber, em poucas palavras

O SVR reúne, em um único lugar, informações sobre dinheiro que bancos e outras instituições autorizadas têm para devolver a pessoas e empresas. Entre os tipos de valores listados pelo Banco Central estão saldos de contas correntes ou poupança encerradas, tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados, cotas de capital de ex-participantes de cooperativas de crédito e saldos de contas de pagamento encerradas, inclusive de cartões.

Um ponto que ajuda a ajustar as expectativas: segundo o Banco Central, quem responde pelas informações que aparecem no sistema são as próprias instituições. O BC apenas centraliza os dados para facilitar o acesso. Isso explica por que, no caso de falecidos, a conversa decisiva acontece com a instituição, e não com o Banco Central.

Outro detalhe: as instituições revisam suas bases e enviam novos valores periodicamente. O próprio Banco Central recomenda repetir a consulta de tempos em tempos, porque um resultado vazio hoje não significa que continuará vazio.

Quem pode consultar os valores de uma pessoa falecida

O Banco Central é direto: para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal. Não é uma consulta aberta a qualquer parente ou conhecido.

Em termos gerais, sem entrar em situações específicas:

  • Herdeiro é quem tem direito a receber parte do patrimônio deixado.
  • Testamentário é quem foi beneficiado ou indicado em testamento.
  • Inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens durante o inventário.
  • Representante legal é quem tem poderes formais para agir em nome de outra pessoa ou do espólio.

Quem se encaixa em cada papel depende do caso concreto da família, e essa definição não é feita pelo sistema. Se houver dúvida sobre quem é herdeiro ou sobre quem pode representar o espólio, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública do seu estado (para quem não pode pagar) é o caminho mais seguro.

O Termo de Responsabilidade

Antes de ver qualquer dado, o sistema pede que você aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Leia o termo com calma antes de aceitar: ele trata justamente da consulta a dados de outra pessoa, e não aos seus.

Como fazer a consulta, passo a passo

O procedimento descrito pelo Banco Central é curto e não exige login:

  1. Acesse o site oficial do Sistema de Valores a Receber, digitando o endereço valoresareceber.bcb.gov.br no navegador. Não use links recebidos por mensagem.
  2. Clique em "Valores a receber de pessoa falecida", a opção própria para esse caso.
  3. Aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.
  4. Informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
  5. Anote as informações exibidas: instituição, dados de contato e faixa de valor.

Tenha à mão os documentos pessoais de quem faleceu antes de começar. Uma data de nascimento digitada errada pode levar a um resultado que não corresponde à realidade.

O que o sistema mostra (e o que não mostra)

No caso de falecidos, o SVR informa três coisas: em qual instituição estão os valores, os dados de contato dessa instituição e a faixa do valor. O valor exato não aparece. As faixas usadas pelo Banco Central são:

Faixa Valor
a de R$ 0,01 a R$ 10,00
b de R$ 10,01 a R$ 100,00
c de R$ 100,01 a R$ 1.000,00
d acima de R$ 1.000,01

Vale lembrar que o valor efetivamente devolvido pode ser diferente do informado. Segundo o Banco Central, isso pode acontecer por atualização monetária ou por descontos previstos em contrato, em lei ou em norma do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, a faixa serve como referência, não como promessa de quantia.

A faixa também ajuda a família a decidir o esforço que faz sentido. Um valor na primeira faixa talvez não justifique custos com cópias autenticadas ou deslocamentos; um valor na última pode merecer mais atenção. Essa conta é de cada família.

Por que o pedido é feito com a instituição, e não pelo sistema

Para valores próprios, o Banco Central prevê, entre as formas de receber, a solicitação pelo próprio sistema quando a instituição aderiu à devolução via Pix. Para falecidos, não. O Banco Central informa que, nesse caso, não é possível solicitar o valor diretamente pelo sistema.

O motivo é prático: a instituição precisa comprovar que está entregando o dinheiro a quem tem direito, e isso exige analisar documentos que o sistema não recebe. Por isso, depois da consulta, o passo seguinte é entrar em contato com a instituição indicada e combinar com ela como apresentar a documentação que comprova que você é herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Como conduzir o contato com a instituição

  1. Use o contato que aparece no SVR ou o canal oficial que você já conhece da instituição. Não use telefones ou links recebidos de terceiros.
  2. Explique que se trata de valor de pessoa falecida identificado no Sistema de Valores a Receber e informe a faixa exibida.
  3. Pergunte quais documentos são necessários e como devem ser enviados (presencialmente, por correio, por canal digital).
  4. Pergunte como será feita a devolução e em nome de quem: o Banco Central orienta combinar a forma de devolução com a instituição.
  5. Anote protocolo, data, nome do atendente e o que foi combinado. Se precisar reclamar depois, esse registro faz diferença.

Quais documentos costumam ser pedidos

Aqui é preciso ser cuidadoso, porque o Banco Central não publica uma lista fechada no seu FAQ. O que ele informa é que o sistema traz uma lista de documentos mínimos, exibida durante a consulta, e que as instituições podem solicitar outros que entenderem necessários.

Na prática, isso significa duas coisas:

  • Confira a lista mínima que aparece no sistema no momento da consulta e salve ou anote os itens.
  • Confirme com a instituição o que mais ela exige no seu caso. Cada instituição pode ter procedimentos próprios, e situações diferentes (inventário aberto ou não, testamento, herdeiros menores) podem pedir documentos diferentes.

Desconfie de qualquer lista enviada por quem não seja a instituição indicada no sistema.

Prazo para a devolução

O Banco Central é claro: não há prazo definido em norma para devolução de valor de falecido. O tempo depende da análise feita pela instituição e da documentação apresentada. Quem promete prazo garantido, especialmente em troca de pagamento, não está falando em nome do Banco Central.

O melhor que a família pode fazer é perguntar à instituição, no primeiro contato, como funciona a análise e qual a estimativa dela, e guardar o protocolo de cada etapa.

Inventário, alvará e a Lei 6.858/1980

Muitas famílias perguntam se é preciso abrir inventário para receber esses valores. A resposta depende do caso, e este artigo não substitui orientação jurídica. O que dá para dizer, com base no texto oficial, é o seguinte.

A Lei 6.858/1980 trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares. Ela prevê que certos valores, como verbas devidas pelo empregador e saldos de FGTS e PIS-PASEP, sejam pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O artigo 2º estende essa regra a restituições de imposto de renda e outros tributos e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, a saldos bancários, de poupança e de fundos de investimento até um limite fixado na própria lei, expresso em uma unidade antiga (500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).

A lei também determina que as quotas de menores fiquem depositadas em caderneta de poupança até a maioridade, salvo autorização do juiz para casos específicos.

Se esse caminho se aplica à sua família, qual o valor atual do limite e se o dinheiro identificado no SVR entra nessa regra são perguntas para um advogado ou para a Defensoria Pública. A instituição também pode informar qual documento aceita no seu caso. Sobre o FGTS de quem faleceu, o artigo sobre como funciona o FGTS traz o funcionamento geral do fundo.

Como reconhecer golpes envolvendo Valores a Receber

Golpistas sabem que famílias enlutadas estão cansadas e distraídas. O Banco Central lista regras simples que valem também para valores de falecidos:

  • Só existe um site oficial: valoresareceber.bcb.gov.br. É o único lugar onde se consulta e se descobre como pedir a devolução de valores próprios, de empresas ou de pessoas falecidas.
  • Tudo é gratuito. O Banco Central orienta a não fazer nenhum tipo de pagamento para ter acesso aos valores. Taxa de "liberação", "honorário" ou "imposto antecipado" é sinal de golpe.
  • O Banco Central não liga nem envia links para tratar de valores a receber ou confirmar dados pessoais.
  • Só a instituição que aparece no sistema pode entrar em contato, e apenas sobre o valor informado ali. Ela nunca vai pedir sua senha.
  • Não clique em links recebidos por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram sobre o assunto.

Um roteiro comum de golpe é a mensagem que diz que "seu familiar deixou um valor alto a receber" e pede um pagamento ou dados bancários para "agilizar". Se isso acontecer, interrompa o contato e faça você mesmo a consulta no site oficial. O artigo sobre golpes financeiros mais comuns mostra os sinais que se repetem e o que fazer se alguém da família já tiver caído em um.

Informações conferidas em 24/10/2026 em fontes oficiais.

Próximos passos

  1. Reúna o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida e confirme quem na família é herdeiro, inventariante ou representante legal.
  2. Faça a consulta digitando valoresareceber.bcb.gov.br no navegador e anote instituição, contato e faixa de valor.
  3. Salve a lista de documentos mínimos que o sistema exibir.
  4. Entre em contato com a instituição pelo canal informado, pergunte o que mais ela exige e registre o protocolo.
  5. Em caso de dúvida sobre herança, inventário ou alvará, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
  6. Repita a consulta de tempos em tempos, porque novos valores podem aparecer.

Perguntas frequentes

Quem pode consultar os Valores a Receber de uma pessoa que morreu?
Segundo o Banco Central, o acesso aos dados da pessoa falecida é para herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais. Para consultar, é preciso aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros e informar o CPF e a data de nascimento de quem faleceu.
Preciso de conta gov.br para consultar valores de falecido?
Não para a consulta. O Banco Central informa que não é necessário fazer login para verificar se há valores de pessoa falecida: basta usar a opção própria no site oficial do Sistema de Valores a Receber e informar CPF e data de nascimento.
Dá para pedir o dinheiro do falecido direto pelo sistema?
Não. No caso de pessoa falecida, o sistema só mostra a instituição, o contato dela e a faixa do valor. O pedido é feito diretamente com a instituição, que informa os documentos necessários e combina a forma de devolução.
Quanto tempo a instituição tem para devolver o valor de um falecido?
O Banco Central informa que não há prazo definido em norma para a devolução de valor de pessoa falecida. O prazo depende da análise da documentação pela instituição, por isso vale perguntar a ela, logo no primeiro contato, como funciona o processo.
Alguém ligou dizendo que meu parente tem dinheiro a receber e pediu uma taxa. É golpe?
Tudo indica que sim. O Banco Central afirma que os serviços do Valores a Receber são gratuitos, que ele não envia links nem entra em contato para tratar do assunto e que a única instituição que pode procurar você é a que aparece no sistema, que nunca vai pedir senha.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Centavo Certo não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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